
Brasília — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou nesta quinta-feira (19) que o exercício do mandato parlamentar não admite trabalho remoto em tempo integral, reforçando que a função de representação popular exige atuação presencial. A decisão foi proferida no âmbito de um processo envolvendo o ex-deputado Chiquinho Brazão, cassado por excesso de faltas em sessões da Câmara dos Deputados.
> “A presença física é a regra. Não se podendo amesquinhar a função parlamentar. Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivadas e devidamente regradas”, escreveu Dino.
O ministro destacou que o Regimento Interno da Câmara segue a Constituição e prevê hipóteses específicas deSem citar casos específicos, Flávio Dino diz que mandato parlamentar exige presença física licença — como tratamento de saúde, missão diplomática ou cultural, licença-maternidade/paternidade e afastamento não remunerado por até 120 dias. Fora dessas situações, as ausências podem levar à perda de mandato por excesso de faltas.
No caso analisado, a defesa de Brazão questionava o ato da Mesa da Câmara que cassou seu mandato por ausências em sessões deliberativas. Dino, no entanto, reforçou que o exercício de funções delegadas pela soberania popular demanda controle social mais forte e eficaz, o que torna a presença física a regra para parlamentares.
A decisão é vista como um marco na interpretação das regras de funcionamento do Legislativo, reforçando que apenas situações excepcionais, devidamente justificadas, podem afastar deputados e senadores de suas atividades presenciais no Congresso Nacional.