IDOSO É CONDENADO E ESTÁ PRESO POR JUSTIÇA DUVIDOSA

O caso envolve o idoso Carlos Alberto Reis, condenado a 15 anos de reclusão por violação de vulnerabilidade, e já ocorre em trânsito em julgado – o que torna a decisão judicial definitiva e não cabe mais recurso. Porém, os advogados Raul Silva e Emerson Rodrigues impetraram um pedido de revisão criminal para cassar a sentença após constatar contrariedade à lei penal e julgamento contrário aos probatórios presentes nos autos.

Após uma análise minuciosa dos documentos e depoimentos que embasaram a condenação de Carlos Alberto Reis, a defesa sustenta que elementos de prova foram utilizados sem passar pelo crivo do contraditório e da ampla defesa, como o exame de corpo delito e laudo psicológico. Além disso, tais provas foram produzidas mais de dois anos após o crime claro e basearam-se exclusivamente no testemunho da mãe da vítima, contrariando o que consta de forma expressa nas provas.

É ressaltado que o exame de corpo de delito foi realizado somente em 10/09/2014, mais de dois anos após a data do suposto ato criminoso. O argumento de defesa que o exame, realizado após tanto tempo, não pode ser considerado como prova da existência do delito, visto que  o exame apenas reflete a versão apresentada pela mãe da menor e descreve a presença de lacerações himenais antigas.

O exame de corpo delito não pode ser utilizado como prova da autoria do crime. Além disso, destaca-se que o relato da vítima difere do resultado do exame”, alega os advogados.

No pedido é ponderado, ainda, que todas as testemunhas de acusação tomaram conhecimento da história por meio da mãe da menor, que é declaradamente inimiga do acusado. “Essas denúncias só foram feitas após a separação do casal, mais de dois anos após o crime certo”, afirma a defesa.

De acordo com os causídicos há legitimidade do pedido revisional, buscando corrigir possíveis equívocos e assegurar a justiça no caso em questão.

Carlos Alberto escreveu uma carta aos advogados expondo que sua condenação é injusta e há várias inconsistências nas provas de materialidade que motivaram o veredicto.

 

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