770 presos são autorizados a deixar os presídios na saída temporária do Natal a maioria sem merecimento.

A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ-MA), a decisão que comunica a saída foi enviada para a a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

O juiz também determinou que os dirigentes de unidades prisionais da Grande Ilha, comuniquem à Vara de Execuções Penais (VEP), até às 12h, de 8 de janeiro, sobre o retorno dos internos ou demais alterações.

 

Saída temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

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