
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís decidiu pela caducidade do contrato do Consórcio Via SL, em meio à paralisação total do serviço de transporte público na capital maranhense.
A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins e atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão. O magistrado apontou falência operacional, insolvência e descumprimento contratual por parte do consórcio.
De acordo com o documento, a própria empresa reconheceu não ter condições financeiras de manter serviços essenciais, como o abastecimento de combustível e o pagamento de salários dos funcionários.
A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís assuma, no prazo de até 48 horas, as linhas do Lote 2, seja por gestão direta ou por meio de contratação emergencial.
Para evitar o colapso do sistema, também foi autorizada a requisição de até 30 ônibus da empresa Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A.. A medida inclui ainda a recomendação de priorizar a contratação dos rodoviários que já atuavam no consórcio.
A decisão busca garantir a continuidade do serviço de transporte público e minimizar os impactos à população de São Luís.