
Em decisão proferida no dia 8 de abril de 2025, a Justiça Eleitoral da 87ª Zona, sediada em Olho d’Água das Cunhãs (MA), determinou a cassação do diploma do prefeito de Pio XII, Aurélio Pereira de Sousa. A medida foi tomada após o reconhecimento da prática de abuso de poder político e de condutas vedadas a agentes públicos durante o processo eleitoral de 2024
Segundo a sentença, o prefeito utilizou a máquina pública em benefício próprio, comprometendo a lisura das eleições municipais. As investigações apontaram ações irregulares, como o uso indevido de servidores públicos em campanha eleitoral e a distribuição de benefícios à população em troca de votos. Tais práticas configuraram grave afronta à legislação eleitoral.
Além da cassação do mandato, Aurélio Pereira de Sousa e outros envolvidos foram declarados inelegíveis por um período de oito anos. A decisão visa resguardar o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos e coibir práticas que desequilibram o pleito. A Justiça entendeu que as infrações comprometeram a legitimidade do processo eleitoral.
Com a cassação, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deverá deliberar sobre a convocação de novas eleições em Pio XII. Enquanto isso, o presidente da Câmara Municipal poderá assumir interinamente o comando do Executivo. A decisão ainda cabe recurso, mas já representa um marco na luta contra os abusos de poder no cenário político municipal.